PROGRAMA DE COMPLIANCE EMPRESARIAL
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
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Perguntas e Respostas mais comuns:
Sou obrigado a ler o presente Código de Ética e a frequentar os treinamentos de capacitação?
Sim, a sua não observância será considerada falta grave, com efeitos trabalhistas.
Os consultores externos e representantes comerciais devem seguir o presente código?
Sim. Todos os colaboradores diretos e indiretos devem estar cientes, serem treinados e aptos a cumprir integralmente o presente Código.
Não conheço a lei sobre o caso, posso alegar que a desconhecia?
Não. O desconhecimento da lei não o isenta das responsabilidades perante a empresa, civis e penais no caso de descumprimento.
Toda conduta amparada em lei é ética?
Não. Em alguns casos, apesar de não ter alguma vedação legal, algumas condutas podem ser anti-éticas, como por exemplo: Oferecer vantagem ao cliente privado para adquirir o seu produto para fechar uma meta.
Posso oferecer vantagens ao cliente por se tratar de um cliente antigo?
Não. Toda política de descontos, vantagens e parcerias privadas estão previstas expressamente no código de ética e disciplina. No caso de clientes públicos, qualquer contato e conduta deve obedecer o referido código.
Pela relação próxima com clientes antigos, posso oferecer brindes, presentes, viagens ou outros benefícios?
Não. Toda vantagem está previstas expressamente no código de ética.
Posso receber presentes de fornecedores?
Não. Toda e qualquer vantagem oferecida pelos fornecedores deve passar pelo canal de parcerias centralizada no setor de indicar setor responsável. Nenhum colaborador pode receber pessoalmente presentes, viagens ou quaisquer vantagens diretamente dos fornecedores, exceto pequenos brindes limitados ao valor de R$ 100,00 (cem reais);
Posso indicar amigos e parentes para a seleção de fornecedores ou seleção para o quadro de funcionários?
Sim, desde que você não seja o recrutador, bem como eles iniciem o processo de seleção no padrão estabelecido pelo código de ética e disciplina.
Pelo relacionamento próximo, posso indicar parentes e amigos para emprego em um dos fornecedores?
Não. A contratação de um amigo ou parente por um fornecedor pode gerar uma expectativa e um compromisso tácito de retribuição, o que é vedado por este código.
O que é considerado assédio moral?
O Assédio Moral ocorre quando uma conduta expõe o empregado a situações humilhantes, e pode ser configurada diante de condutas inaceitáveis e abusivas, como por exemplo: piadas pejorativas, cobranças exorbitantes a metas, exposição ao ridículo em frente aos colegas.
Posso fazer piadas no ambiente de trabalho?
Toda piada que possua conotação pejorativa ou não apreciada às condições sociais, de cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física deve ser banida, sob pena descumprimento ao presente código.
O que é considerado assédio sexual?
O Assédio Sexual ocorre quando houver alguma investida não consentida e não tolerada de cunho sexual, por meio de conduta inadequada à relação de trabalho, verbal ou física. Por exemplo: chantagens com o intuito sexual, piadas pejorativas e de cunho sexual, convites insistentes sem consentimento com cunho sexual, toques inadequados, intencionais não acidentais com caráter sexual.
Somente mulheres podem ser assediadas sexualmente?
Não, pode ocorrer assédio de uma mulher sobre o homem ao utilizar de seu poder hierárquico, chantageia para obter favores sexuais.
Posso ter um relacionamento amoroso com um colega de trabalho?
Sim, desde observadas as regras de bom senso, produtividade e sigilo de informações da empresa, não sendo permitida a manutenção de qualquer hierarquia entre os cônjuges.
Quais são meus direitos trabalhistas?
Todos os direitos trabalhistas do colaborador podem ser consultados no contrato de trabalho e no próprio código de ética, o qual foi elaborado em embasado na CLT – Decreto Lei nº 5.452/1943, bem como nos Acordos Coletivos firmados.
Quais são os direitos do cliente?
Todo cliente tem o direito de ser respeitado como consumidor e deve ter todas as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 respeitada, as quais devem ser conhecidas e praticadas por todos os colaboradores.
Posso conversar sobre o meu trabalho?
Sim, condicionado à manutenção do sigilo industrial.
O que é sigilo industrial?
É a manutenção do segredo sobre os procedimentos e métodos interno da empresa, ou seja, senhas, conteúdo, preços, estratégias, projetos, planos, atividades, métodos, programas e informações da empresa não podem ser divulgadas, compartilhadas ou mencionadas externamente ao setor vinculado.
Posso utilizar livremente a rede internacional de computadores da empresa?
Não. O uso é restrito às finalidades e necessidades relacionadas às atividades. A utilização de sistemas, redes ou conteúdos não autorizados configura uma infração ética.
Preciso ter algum cuidado ao desenvolver, manejar ou utilizar sistemas, softwares ou aplicativos online?
Com a instituição do Marco Civil da Internet bem como a Lei de Proteção de Dados, todos devem observar desde já as diretrizes, limites e procedimentos previstos na Lei 13.709/18 que regulamenta a Proteção de Dados Pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet.
O que acontece caso eu não denuncie uma conduta não ética?
Aquele que conhece uma conduta não ética e deixa de denunciar, pode ser chamado a responder pelos danos e prejuízos causados pela conduta, bem como, a responder igualmente pelas medidas coercitivas aplicadas àquele que agiu erroneamente.
Preciso ter prova para fazer uma denúncia?
Não. Mas caso ao final do processo de tratamento se evidencie comprovadamente que a denúncia tinha por intuito denegrir ou prejudicar um colega, as sanções aplicáveis ao descumprimento do presente código poderão ser aplicadas.